Condições Gerais para Operadores (Platform Provider Agreement)
Parkmo UG (haftungsbeschränkt), Solalindenstraße 83, 81827 München, registada no registo comercial do Tribunal de Primeira Instância de Munique (Amtsgericht München) sob o n.º HRB 255210 (doravante „Parkmo”)
— Versão de: 30.09.2026, Version ppa-de-1.1 —
A presente tradução é disponibilizada apenas por conveniência; a versão alemã (AGB für Betreiber) é a única versão juridicamente vinculativa e prevalece em caso de divergência.
§ 1 Âmbito de aplicação; partes contratantes
- As presentes Condições Gerais („CG”) aplicam-se a todos os contratos celebrados entre a Parkmo e empresários na aceção do § 14 do BGB (Código Civil alemão) que utilizem a plataforma Parkmo para a gestão e oferta de reservas de estacionamento, salas e outros recursos (doravante „operadores”). Não se aplicam a consumidores.
- Condições contrárias ou divergentes do operador não passam a fazer parte do contrato, salvo se a Parkmo consentir expressamente na sua aplicação em forma de texto.
- Ao tratamento de dados pessoais aplica-se, a título complementar, o contrato de subcontratação de tratamento de dados (AVV) na sua versão em vigor em cada momento.
§ 2 Objeto do contrato
- A Parkmo disponibiliza ao operador uma plataforma de software como serviço (SaaS) através da qual o operador pode gerir recursos próprios (em especial lugares de estacionamento, salas de reuniões, intervalos horários de lugares de estacionamento) e oferecê-los para reserva a utilizadores finais („plataforma”).
- O operador pode, opcionalmente, ativar o módulo de pagamentos (§ 5). Sem a ativação do módulo de pagamentos, o âmbito dos serviços limita-se às funcionalidades de reserva.
- A Parkmo obriga-se à disponibilização da plataforma, e não ao êxito económico do operador. A Parkmo não se torna parte nos contratos celebrados entre o operador e os seus utilizadores finais (em especial contratos de arrendamento ou de utilização de lugares de estacionamento ou de salas).
§ 3 Celebração do contrato; conta
- O contrato é celebrado com a conclusão do registo do operador e a aceitação das presentes CG. A Parkmo pode condicionar o registo à verificação da qualidade de empresário.
- O operador garante que os dados fornecidos no registo e durante a vigência do contrato (firma, morada, poderes de representação, dados de contacto, dados fiscais) são corretos e atuais.
- Os dados de acesso devem ser tratados de forma confidencial. O operador assegura que apenas pessoas autorizadas acedem à conta de operador.
§ 4 Serviços da Parkmo; disponibilidade
- A Parkmo disponibiliza a plataforma com uma disponibilidade de 99,0 % em média anual no ponto de entrega (interface de Internet do centro de dados). Excetuam-se os períodos de manutenção anunciada, bem como as perturbações que se situem fora da esfera de influência da Parkmo (força maior, falhas de redes de telecomunicações, perturbações em fornecedores terceiros, incluindo o prestador de serviços de pagamento).
- A Parkmo pode desenvolver a plataforma e alterar funcionalidades, desde que a finalidade do contrato para o operador não seja posta em causa. A Parkmo anuncia restrições essenciais de funcionalidades com uma antecedência razoável, em forma de texto.
§ 5 Módulo de pagamentos; processamento de pagamentos pela Stripe
- Prestador de serviços de pagamento. O processamento dos pagamentos dos utilizadores finais ao operador é efetuado exclusivamente pela Stripe. A contraparte contratual do operador quanto aos serviços de pagamento é o grupo Stripe (para operadores no EEE, em regra, a Stripe Payments Europe, Limited ou, enquanto instituição de pagamento autorizada, a Stripe Technology Europe Limited, Irlanda). A Parkmo não presta ela própria serviços de pagamento, não recebe fundos dos utilizadores finais nem do operador, não guarda fundos e não tem qualquer poder de disposição sobre fundos do operador ou dos utilizadores finais. Os pagamentos dos utilizadores finais são creditados diretamente na conta Stripe do operador („Direct Charges”).
- Stripe Connected Account Agreement. Os serviços de pagamento para operadores na Parkmo são prestados pela Stripe e estão sujeitos ao Stripe Connected Account Agreement, que inclui os Stripe Terms of Service (em conjunto, o „Stripe Services Agreement”). Ao aceitar as presentes CG ou ao continuar a utilizar a Parkmo como operador com o módulo de pagamentos ativado, o operador declara-se vinculado ao Stripe Services Agreement na versão alterada pela Stripe em cada momento. A utilização do módulo de pagamentos pressupõe que o operador aceite o Stripe Connected Account Agreement no âmbito do processo de integração (onboarding).
- Mandato (transmissão de instruções). O operador mandata a Parkmo para transmitir à Stripe, em seu nome e por sua conta, as instruções e ordens necessárias ao funcionamento do módulo de pagamentos, em especial a criação, confirmação e anulação de operações de pagamento (Payment Intents) relativas a reservas, bem como o desencadeamento de reembolsos que o operador ordene através da plataforma. A Parkmo atua exclusivamente como núncio técnico ou representante do operador, sem poder próprio de decisão ou de disposição sobre os fundos.
- Verificação de identidade (KYC). A identificação e verificação do operador exigidas por lei (incluindo os beneficiários efetivos) incumbem à Stripe. O operador obriga-se a fornecer, de forma completa e verdadeira, os dados e comprovativos solicitados pela Stripe. Para efeitos de verificação de identidade, a Stripe pode obter informações junto de agências de informação comercial; os pormenores constam da política de privacidade da Stripe (stripe.com/privacy). Enquanto a verificação não estiver concluída, a Stripe pode reter pagamentos ou transferências de saldo; a Parkmo não tem qualquer influência sobre isso.
- Remuneração do módulo de pagamentos. A Parkmo não cobra qualquer comissão por transação sobre os pagamentos dos utilizadores finais. As comissões da Stripe (taxas de processamento de pagamentos) são suportadas pelo operador; são faturadas pela Stripe diretamente ao operador ou compensadas com os pagamentos recebidos. É determinante a política de preços da Stripe.
- Métodos de pagamento disponíveis. A Parkmo define, para toda a plataforma, os métodos de pagamento tecnicamente oferecidos no processo de reserva; a apresentação efetiva depende da moeda, da localização do utilizador final e do estado da conta Stripe do operador. O operador não tem direito a métodos de pagamento específicos.
- Informação sobre adquirentes. As informações sobre os adquirentes (acquirers) utilizados pela Stripe e os respetivos dados de contacto são disponibilizadas ao operador no âmbito do processo de integração na Stripe.
§ 6 Obrigações do operador
- O operador é o único responsável: a) pela prestação do serviço reservado ao utilizador final (disponibilização do lugar de estacionamento, da sala ou de outro recurso), incluindo o cumprimento, a garantia e o apoio ao cliente; b) pela exatidão do conteúdo das suas ofertas (descrição, disponibilidade, preços, tarifas), incluindo a indicação dos preços; c) pelos reembolsos e decisões de cortesia perante os utilizadores finais, bem como pela gestão de litígios de pagamento (chargebacks/disputes) nos termos do Stripe Services Agreement; d) pelo cumprimento das obrigações legais aplicáveis à sua oferta, em especial das obrigações de direito comercial, fiscal e de preços, bem como de eventuais deveres de informação em matéria de defesa do consumidor perante os seus utilizadores finais; e) pela licitude dos conteúdos e dados que introduza na plataforma.
- O operador não utiliza a plataforma para fins ilícitos e não oferece através da plataforma serviços que violem o Stripe Services Agreement (incluindo as atividades comerciais nele proibidas).
- O operador isenta a Parkmo de quaisquer pretensões de terceiros que se baseiem numa violação culposa das obrigações previstas nos n.ºs 1 e 2, incluindo os custos razoáveis de defesa jurídica. Ficam ressalvadas outras pretensões da Parkmo.
§ 7 Remuneração da plataforma; faturação
- A remuneração pela utilização da plataforma (subscrição, remuneração em função da utilização) resulta da tabela de preços em vigor à data da celebração do contrato ou do tarifário escolhido.
- A faturação é efetuada de acordo com as condições de pagamento acordadas (fatura, débito direto SEPA). Os pagamentos de transações dos utilizadores finais são distintos destes e processam-se exclusivamente através da Stripe (§ 5).
§ 8 Proteção de dados
- Na medida em que a Parkmo trate dados pessoais por conta do operador, aplica-se o contrato de subcontratação de tratamento de dados nos termos do art. 28.º do RGPD (disponível nas definições do operador).
- O mesmo se aplica aos processos públicos de reserva: o operador é o responsável pelo tratamento dos dados pessoais dos seus utilizadores finais, e a Parkmo trata-os exclusivamente por sua conta e segundo as suas instruções (art. 28.º do RGPD). O operador presta aos seus utilizadores finais as informações previstas no art. 13.º do RGPD e, para o efeito, inclui o seu aviso de privacidade no formulário de reserva. O operador instrui a Parkmo a mostrar a um utilizador final que crie uma conta Parkmo com o mesmo endereço de e-mail verificado as respetivas reservas nessa conta.
- Quanto aos dados de pagamento dos utilizadores finais, aplica-se o seguinte: estes são transmitidos pelo utilizador final diretamente à Stripe e tratados pela Stripe; a Parkmo recebe e conserva apenas metadados de pagamento (montante, estado, tipo de método de pagamento, endereço de e-mail para o recibo, referências). O operador instrui a Parkmo a transmitir à Stripe os dados necessários ao funcionamento do módulo de pagamentos. Pormenores: política de privacidade da Parkmo e da Stripe (stripe.com/privacy).
§ 9 Garantia
Aplica-se o regime legal de garantia, com a seguinte ressalva: à cedência da plataforma não se aplica o § 536a, n.º 1, do BGB (Código Civil alemão) (responsabilidade independente de culpa por defeitos originários); a responsabilidade nos termos do § 10 mantém-se inalterada.
§ 10 Responsabilidade
- A Parkmo responde ilimitadamente por dolo e negligência grosseira, por danos resultantes de ofensa à vida, à integridade física ou à saúde, nos termos da lei alemã da responsabilidade do produtor (Produkthaftungsgesetz), bem como na medida de uma garantia assumida pela Parkmo.
- Em caso de violação, por negligência leve, de uma obrigação cujo cumprimento é condição essencial para a boa execução do contrato e em cujo cumprimento o operador pode regularmente confiar (obrigação essencial), a responsabilidade da Parkmo limita-se à indemnização do dano típico do contrato e previsível à data da sua celebração.
- Quanto ao demais, fica excluída a responsabilidade da Parkmo por negligência leve.
- A Parkmo não responde pelos serviços, disponibilidade e atos da Stripe, em especial pela execução de pagamentos, transferências de saldo, retenção de fundos, bloqueios de contas ou pelo resultado da verificação de identidade efetuada pela Stripe. As pretensões daí decorrentes devem ser dirigidas contra a Stripe nos termos do Stripe Services Agreement. Mantém-se inalterada a responsabilidade da Parkmo por violações das suas próprias obrigações nos termos dos n.ºs 1 a 3.
- As limitações de responsabilidade acima referidas aplicam-se igualmente em benefício dos representantes legais, trabalhadores e auxiliares de cumprimento da Parkmo.
§ 11 Duração; denúncia; consequências da cessação
- O contrato vigora por tempo indeterminado e pode ser denunciado por qualquer das partes, em forma de texto, com um pré-aviso de um mês para o final de um mês civil, salvo se o tarifário escolhido previr um período mínimo de vigência.
- Fica ressalvado o direito de resolução extraordinária por justa causa. Existe justa causa para a Parkmo, em especial, quando o operador viole reiteradamente o § 6 ou quando a Stripe encerre definitivamente a conta do operador por violações do Stripe Services Agreement.
- O operador pode desativar o módulo de pagamentos a qualquer momento, sem pôr termo ao contrato quanto ao demais. A relação contratual do operador com a Stripe existe independentemente do presente contrato; em caso de cessação do contrato de plataforma, a conta Stripe do operador, incluindo saldo e histórico, não é afetada pela cessação.
- Após o termo do contrato, a Parkmo disponibiliza ao operador os respetivos dados no âmbito dos prazos de devolução e eliminação previstos no AVV.
§ 12 Alterações às presentes CG
- A Parkmo pode propor ao operador alterações às presentes CG. As alterações são anunciadas ao operador com uma antecedência mínima de seis semanas relativamente à data prevista de entrada em vigor, em forma de texto ou na plataforma, e submetidas à sua aceitação expressa.
- Se o operador não aceitar as alterações até à data prevista de entrada em vigor, o contrato mantém-se nas condições anteriores. Nesse caso, a Parkmo tem o direito de denunciar o contrato nos termos ordinários do § 11, n.º 1. Se a alteração for necessária para a adaptação a requisitos legais imperativos ou a exigências vinculativas do prestador de serviços de pagamento e o operador não a aceitar, a Parkmo pode desativar o módulo de pagamentos a partir da data em que a exigência produza efeitos.
§ 13 Disposições finais
- É aplicável o direito da República Federal da Alemanha, com exclusão da Convenção das Nações Unidas sobre os Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (CISG).
- O foro exclusivo para todos os litígios emergentes do presente contrato ou com ele relacionados é Munique, desde que o operador seja comerciante (Kaufmann), pessoa coletiva de direito público ou património autónomo de direito público.
- Caso disposições individuais das presentes CG sejam ou se tornem inválidas, a validade das restantes disposições não é afetada.